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29/03/2010 : Calendário de vacinação contra o vírus H1N1

aproximação do inverno faz com que o país se prepare para enfrentar mais uma onda da nova gripe. Por isso, desde a semana passada todo Brasil iniciou a campanha de vacinação contra o vírus H1N1. Primeiramente foram vacinados apenas os profissionais da saúde e indígenas. Em Timbó as vacinas serão aplicadas nas Unidades de Saúde da Família de cada bairro, no horário normal de atendimento. Segundo Grasiele Campregher, coordenadora da Vigilância Epidemiológica do município, a meta é vacinar cerca de 17 mil pessoas até o final da campanha, dia 21 de maio. No país a meta é vacinar 90 milhões de brasileiros.

De acordo com informações do Ministério da Saúde, o objetivo da campanha não é de apenas conter o vírus, mas também vacinar as pessoas mais vulneráveis, priorizando os grupos de risco. Isto é, por indicação da Organização Mundial de Saúde, estão excluídos da campanha bebês de até seis meses de idade, jovens de 2 a 20 anos e adultos de 40 a 59 anos, por serem os grupos que correm menor risco. Graciele explicou ainda que a vacina é intramuscular. Alertou também que as crianças entre seis meses e dois anos farão duas doses, uma agora e outra dentro de trinta dias. “É importante lembrar que as pessoas devem vir às Unidade de Saúde munidas com a carteirinha de vacinação”, concluiu Grasiele.


Confira o calendário de vacinação:

• Profissionais de saúde e indígenas – 8 de março a 19 de março
• Gestantes, doentes crônicos (menores de 60 anos) e crianças de 6 meses a 2 anos – 22 de março a 2 de abril
• Jovens de 20 a 29 anos – 5 de abril a 23 de abril
• Idosos (mais de 60 anos) com doenças crônicas – 24 de abril a 7 de maio
• Pessoas de 30 a 39 anos – 10 de maio a 21 de maio.









Fonte: 2º Compania de Bombeiro Militar de Timbó


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siga estas instruções:

1) Ligar para o Telefone de Emergência (193);

2) Manter-se calmo(a);

3) Procurar saber sua localização;

4) Responder as perguntas que o atendente fizer (nome, telefone);

5) Informar o endereço correto (rua, esquinas, proximidades);

6) Descrever a situação exata do que está acontecendo (se há vítimas, estado, quantidade, etc);

Jamais aplicar ou permitir que crianças e adultos apliquem trotes nos bombeiros, pois além de ser crime previsto no código penal:
Art. 41 (FALSO ALARMA, Dec. lei 3688, 3/10/1941, prisão simples de até 6 meses), alguém pode estar necessitando e o telefone estará ocupado com uma solicitação falsa!

 

ATENÇÃO!!! Jamais passe trote em serviços públicos de emergência como polícia e bombeiros! Além de ser crime, você pode precisar destes serviços algum dia.

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